Art. 5º do Código de Processo Penal: a notícia-crime (B.O.) inicia o inquérito policial. Art. 144 da Constituição Federal: direito à segurança pública e dever do Estado de garanti-la. Art. 5º, XXXIV, "a" da CF: direito de petição aos órgãos públicos. O B.O. é um documento oficial que protege juridicamente o cidadão e inicia a investigação do crime.
Furto, roubo ou perda de objetos e documentos.
Agressões físicas, ameaças ou injúrias.
Violência doméstica (pode ser registrada 24h na Deam ou Casa da Mulher).
Acidente de trânsito com ou sem vítimas.
Crimes virtuais (golpes, fraudes online, estelionato).
Qualquer situação que você queira registrar oficialmente para fins de prova.
Acesse o site da Delegacia Digital do Tocantins. Você precisará de CPF e dados pessoais.
Selecione o tipo de ocorrência (furto, ameaça, acidente etc.) e preencha os dados do fato: data, local, descrição e envolvidos.
Anexe fotos, prints ou documentos que comprovem o ocorrido, se tiver.
Confirme e salve o número do protocolo. Você receberá uma confirmação por e-mail com o B.O. para impressão.
Vá à delegacia mais próxima com RG, CPF e comprovante de residência. Em crimes com violência, vá pessoalmente sempre que possível.
Informe ao atendente o tipo de ocorrência. Você será entrevistado por um escrivão que vai redigir o B.O.
Leia com atenção antes de assinar. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e completas.
Solicite uma cópia do B.O. Guarde o número de registro: você pode acompanhar o andamento depois.
Importante: O B.O. não é apenas uma formalidade: é a base para investigações criminais, acionamento de seguros e proteção jurídica em disputas futuras. Quanto mais cedo for registrado, mais válido como prova. Nenhum policial pode recusar o registro de uma ocorrência.
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