Art. 42, parágrafo único do CDC (Lei 8.078/90): quem é cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago. Art. 39 do CDC: proíbe práticas abusivas como cobrar por serviços não contratados. Art. 43 do CDC: direito de acesso e correção de dados em cadastros de inadimplentes. Art. 6º, VI do CDC: direito à prevenção e reparação de danos.
Cobrança de serviço que você não contratou (ex: seguro inserido automaticamente em fatura).
Cobrança duplicada pelo mesmo serviço ou produto.
Valor maior do que o anunciado ou contratado.
Cobrança de dívida já paga ou prescrita (dívida velha).
Nome negativado indevidamente no SPC/Serasa.
Reúna as provas. Guarde comprovantes de pagamento, contratos, extratos, faturas e prints de conversas com a empresa.
Entre em contato com a empresa. Registre a reclamação pelo SAC e anote o número do protocolo. A empresa tem 5 dias úteis para responder (Lei 8.078/90).
Se não resolver, registre no consumidor.gov.br. Plataforma oficial do governo que obriga as empresas a responderem: muitos casos são resolvidos em 7 dias.
Acione o PROCON Palmas. Vá pessoalmente ou use o canal online. O PROCON pode aplicar multa à empresa e mediar a devolução do valor.
Se o valor for de até 20 salários mínimos, entre com ação no Juizado Especial Cível sem precisar de advogado. Peça a devolução em dobro e indenização por dano moral se houver negativação indevida.
Atenção: Se seu nome foi negativado indevidamente, você pode pedir na Justiça a retirada imediata do seu nome do cadastro de inadimplentes: o juiz pode conceder em tutela de urgência (liminar) em poucas horas. Não pague uma dívida que não é sua.
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