Art. 477 da CLT: obrigações do empregador na rescisão. Art. 18 da Lei 8.036/90 (FGTS): saque do fundo em demissão sem justa causa. Art. 7º, I e XXI da Constituição Federal: proteção contra despedida arbitrária e aviso prévio. Lei 7.998/90: direito ao seguro-desemprego.
Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio: mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 conforme tempo de serviço (Lei 12.506/11).
13º salário proporcional: meses trabalhados no ano divididos por 12.
Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
FGTS + multa de 40%: sobre o total depositado no fundo durante o contrato.
Seguro-desemprego: se cumprir os requisitos (mínimo de 12 meses com carteira assinada no primeiro pedido).
Peça a homologação da rescisão. O empregador deve registrar o término do contrato. Você tem direito à Carteira de Trabalho anotada, Termo de Rescisão (TRCT) e extratos do FGTS.
Confira os valores pagos. Compare o TRCT com os cálculos de cada verba. Se houver diferença, anote o que está faltando.
Saque o FGTS. Vá a uma agência da Caixa Econômica Federal com RG, CPF, Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão. A multa de 40% já deve estar incluída.
Solicite o seguro-desemprego. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou vá ao SINE (Sistema Nacional de Emprego) em Palmas. Prazo: até 120 dias após a demissão.
Se houver valores pendentes, procure a Defensoria Pública ou o sindicato da sua categoria para reclamar na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos contados da rescisão.
Defensoria Pública do Tocantins: assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado.
SINE Palmas: solicitar seguro-desemprego e orientações sobre mercado de trabalho.
Sindicato da sua categoria: pode fornecer assessoria jurídica gratuita aos filiados.
Justiça do Trabalho (TRT 10ª Região): para reclamar diferenças de verbas rescisórias.
Atenção: O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de 2 anos após a extinção do contrato. Não deixe passar o tempo. Se você ainda estiver empregado, o prazo para cobrar direitos do contrato atual é de 5 anos.
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