Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social): regulamenta aposentadorias, auxílio-doença, BPC e demais benefícios. Art. 203 da Constituição Federal: Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência. Art. 126 da Lei 8.213/91: direito ao recurso administrativo. Decreto 3.048/99: regulamento da Previdência Social.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): para quem está doente ou lesionado e não pode trabalhar.
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): para quem não pode mais exercer nenhuma atividade laboral.
BPC/LOAS: benefício de R$ 1 salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Pensão por morte: para dependentes de segurado falecido.
Salário-maternidade: para seguradas que tiveram filho ou adotaram.
Leia a carta de indeferimento. O INSS deve informar o motivo da negativa (ex: falta de documentos, período de carência não cumprido, laudo pericial desfavorável).
Reúna documentos faltantes. Se a negativa for por falta de provas, providencie laudos médicos atualizados, declarações de renda, carnês de contribuição e histórico de trabalho.
Interponga recurso administrativo. Pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente em uma agência, registre o recurso em até 30 dias. O Conselho de Recursos da Previdência tem até 45 dias para decidir.
Se o recurso for negado, procure a Defensoria Pública para ingressar com ação judicial na Justiça Federal. O processo é gratuito para quem não tem renda para pagar advogado.
Peça tutela antecipada. Em casos urgentes (doença grave, incapacidade para trabalhar), o juiz pode conceder o benefício provisoriamente enquanto o processo corre.
Atenção: O prazo para recorrer administrativamente é de 30 dias a partir da carta de indeferimento. Se esse prazo passar, só restará a via judicial. Não espere: procure a Defensoria o quanto antes para não perder o direito ao benefício retroativo.
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