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Família
Quero pedir pensão alimentícia
Entenda quem tem direito à pensão, como ingressar com a ação e o que acontece se o pagamento não for cumprido.
Guia prático | Direito de Família | Direito ao Alcance
Área
Direito de Família
Código Civil e Lei de Alimentos
Em caso de não pagamento
Prisão civil
De 1 a 3 meses por descumprimento
Custo
Gratuito
Defensoria Pública ou sindicato
Base legal

Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos): ação de alimentos e procedimento simplificado. Art. 1.694 a 1.710 do Código Civil: obrigação alimentar entre parentes, cônjuges e companheiros. Art. 528 do CPC: prisão civil do devedor de alimentos. ECA, art. 22: obrigação dos pais de prover sustento, guarda e educação dos filhos. Art. 229 da Constituição Federal: dever dos pais de assistir e criar os filhos.

Quem pode pedir pensão alimentícia

Filhos menores de 18 anos: têm direito prioritário e incondicional à pensão de ambos os pais.

Filhos maiores em formação: até os 24 anos, se estiverem estudando (entendimento consolidado no STJ).

Ex-cônjuge ou ex-companheiro: quando demonstrar necessidade e incapacidade de se manter.

Idosos: podem pedir alimentos aos filhos adultos com condições de pagar.

Passo a passo
1

Tente um acordo extrajudicial. Se houver diálogo possível, um acordo escrito e homologado pelo juiz é mais rápido e evita conflitos. A Defensoria pode ajudar na mediação.

2

Procure a Defensoria Pública para ingressar com a ação de alimentos. Leve todos os documentos e informe a renda aproximada de quem vai pagar para o juiz fixar o valor.

3

O juiz fixará alimentos provisórios logo no início do processo: o valor começa a ser devido imediatamente, antes mesmo da sentença final.

4

O réu será citado para comparecer a uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, o processo segue para sentença.

5

Se não pagar, volte à Defensoria para executar a pensão. O juiz pode descontar diretamente do salário do devedor ou decretarar sua prisão civil por até 3 meses.

Documentos necessários
RG e CPF do solicitante
Certidão de nascimento dos filhos
Certidão de casamento ou união estável (se houver)
Comprovante de renda do solicitante
Dados e endereço de quem vai pagar
Comprovante de residência

Atenção: A pensão alimentícia é devida desde a citação do réu: não apenas após a sentença. Se houver atraso de 3 ou mais parcelas, o juiz pode decretar prisão civil do devedor. Guarde todos os comprovantes de pagamento (ou não pagamento).

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