Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): mecanismos de proteção contra violência doméstica e familiar. Art. 5º: define violência doméstica. Art. 18 e 19: medidas protetivas de urgência. Art. 22: medidas protetivas que obrigam o agressor (afastamento, proibição de contato, suspensão do porte de arma). Art. 226, §8º da Constituição Federal: dever do Estado de coibir violência doméstica.
Física: qualquer ato que ofenda a integridade corporal.
Psicológica: ameaças, humilhações, controle, isolamento social.
Sexual: qualquer relação sexual forçada ou sem consentimento.
Patrimonial: destruição de bens, documentos, dinheiro ou recursos financeiros.
Moral: calúnia, difamação, injúria.
Em situação de perigo imediato, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central da Mulher). Saia do local se puder fazê-lo com segurança.
Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), disponível na Casa da Mulher Brasileira em Palmas, ou online via delegacia virtual.
Solicite medida protetiva de urgência na própria delegacia. A polícia encaminha ao juiz, que tem 48 horas para decidir. A medida pode incluir afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação.
Procure atendimento médico se houver lesões físicas. O laudo médico é importante como prova e deve ser guardado.
Busque apoio psicossocial na Casa da Mulher Brasileira (CMB) em Palmas. O atendimento é sigiloso, gratuito e não exige B.O. prévio.
Acompanhe o processo. A Defensoria Pública pode representá-la gratuitamente durante toda a ação penal e nas questões de família (guarda, alimentos, divórcio).
Importante: A violência doméstica é crime de ação pública: a investigação não depende da vítima retirar a queixa. Você tem o direito de ser atendida com sigilo, humanidade e sem julgamentos. Não precisa ir sozinha: leve uma pessoa de confiança ou vá diretamente à CMB.
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